quinta-feira, 22 de março de 2012

Justiça paulista concede liminar para obrigar hospital a cumprir lei de autoria do Deputado Capez


Justiça paulista concede liminar para obrigar hospital a cumprir lei de autoria do Deputado Capez

No mês de janeiro deste ano, a juíza da 1.ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro concedeu liminar para obrigar o Hospital Albert Einsten a devolver cheque caução exigido de uma paciente.

A decisão está fundamentada na Lei n. 14.471/2011, de autoria do Deputado Capez, que proíbe os hospitais e clínicas particulares de exigirem caução ou qualquer outra garantia para internação de paciente em caso de emergência e urgência. Na decisão, o Hospital foi obrigado a devolver um cheque no valor de 25 mil reais à médica Oacy de Mello Allende Toledo, por conta de uma internação de emergência que ela precisou fazer para se tratar de um câncer de mama com metástase óssea.

Segundo o advogado Frederico Mello Allende, filho da senhora Oacy, o hospital, no momento da internação, só liberou a entrada da paciente mediante pagamento, mas, de acordo com a lei, essa exigência é ilegal. “Num momento de dor por motivo de uma enfermidade, reputo como absurda a exigência de depósito prévio sob qualquer que seja a justificativa, sendo mesmo desumana tal exigência”, afirmou Allende.

Para Capez, essa exigência causa situações de constrangimento e também coloca em risco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento. Além disso, essas empresas aproveitam-se do momento delicado que a família do doente está enfrentando, agindo com total desrespeito ao princípio da boa-fé que norteia as relações de consumo.

“A lei revela-se importante no cenário social, uma vez que facilita o acesso dos cidadãos ao atendimento médico-hospitalar e garante a saúde mencionada em norma constitucional, que é direito de todos e dever do Estado”, afirmou o Deputado.


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