O COMERCIANTE PODE RECUSAR PAGAMENTO EM CARTÃO PARA DETERMINADOS PRODUTOS, COMO CIGARRO, OU ITENS DE BAIXO CUSTO, COMO BALAS OU SORVETE? Não pode. Se o comerciante aceita o cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo, então, para qualquer tipo de produto e de qualquer valor. "Vai contra o Código de Defesa do Consumidor", afirma a assessora técnica do Procon Cristina Rafael Martinussi
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