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Prazo para pagar, mas não para receber | |||
O home theater comprado por Adriana C. de Souza no site Submarino deveria ser entregue em até dez dias após a compra; mas, passado um mês, ela ainda não tinha recebido o produto. O caso foi solucionado com a orientação do Idec | |||
![]() Aassociada do Idec Adriana Caldas de Souza, de Fortaleza (CE), decidiu comprar um home theater pela internet. O modelo Soundbar Ambisound, da Philips, foi adquirido no site Submarino em 12 de outubro do ano passado. Além do valor de R$ 1.547 do aparelho, Adriana pagou R$ 10 de taxa de entrega, que deveria ocorrer em até dez dias corridos. Como os dez dias se passaram e o home theater não chegava, a consumidora entrou em contato com a empresa, que explicou que havia um novo imposto a ser pago, e como o trâmite para o pagamento era demorado, o produto ficara retido no pátio da transportadora, no Ceará, e a nota fiscal, na Secretaria da Fazenda. Posteriormente, por telefone, uma atendente disse que Adriana deveria pagar a diferença de ICMS cobrada pelo Estado do Ceará para poder receber a mercadoria adquirida (mas no site não havia nenhuma menção a pagamento de impostos, apenas ao frete). Já em outra conversa a consumidora foi informada de que a empresa estava questionando a cobrança do imposto junto à Secretaria da Fazenda do Ceará e de que ela deveria aguardar a liberação, que não tinha prazo definido. Com tantas informações desencontradas, a associada resolveu, em 8 de novembro, pedir orientação ao Idec sobre como proceder. A área de atendimento do Instituto forneceu as possibilidades à consumidora, que optou por enviar, no dia seguinte, carta com aviso de recebimento (AR) à empresa. O Submarino não enviou resposta, porém, nove dias após o envio da carta o aparelho finalmente chegou à casa de Adriana. "Agradeço enormemente a tempestividade no atendimento ao associado. A orientação fornecida pelo Idec foi fundamental para a solução do caso", declara Adriana. ![]() De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto. Em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir, à sua escolha: o cumprimento forçado da obrigação, outro produto equivalente ou o cancelamento da compra e a devolução da quantia paga com correção monetária. Ele também pode pedir indenização pelos prejuízos sofridos em razão do descumprimento do prazo de entrega. | |||
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segunda-feira, 6 de junho de 2011
Compras pela INTERNET fiquemos atentos
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