É PERMITIDO COBRAR UMA TAXA ADICIONAL PARA PAGAMENTO FEITO COM CARTÃO, SEJA ELE DE DÉBITO, CRÉDITO OU DE REFEIÇÃO? Não. O consumidor já paga taxas para a administradora de cartões -como a anuidade do cartão de crédito. As taxas que o lojista ou prestador de serviços paga às administradoras não podem ser repassadas ao consumidor. "Os novos meios de pagamentos são inovações que beneficiam o consumidor, e ele não pode ser prejudicado", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. "Geralmente esse valor já é repassado ao cliente no próprio preço, de forma implícita", diz a assessora técnica do Procon Cristina Martinussi
Nenhum comentário:
Postar um comentário