quarta-feira, 18 de abril de 2012

Quer pagar como? Conheça seus direitos na hora da compra



O QUE FAZER CASO SE SINTA LESADO? O consumidor deve fazer uma reclamação por escrito, em duas vias, ao estabelecimento ou prestador de serviço, pedindo uma solução rápida, entre cinco e dez dias, segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. Deve entregar uma via e guardar a outra. Se for um estabelecimento grande, pode entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e guardar o número do protocolo de atendimento. Se não der resultado, pode entrar em contato com o Procon do Estado ou município, que tentará resolver o caso de forma administrativa. Se ainda assim não chegar a um acordo, pode entrar na Justiça pedindo cumprimento da obrigação ou ressarcimento dos danos causados -por exemplo, danos morais

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