O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUE COMO MEIO DE PAGAMENTO? Pode, desde que informe isso de forma ostensiva para o cliente, e desde que não aceite cheque em nenhuma circunstância. Não pode haver exceção ou diferenciações, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais
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