
O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUES DE TERCEIROS, DE PESSOAS JURÍDICAS OU DE OUTRAS PRAÇAS? E PODE RECUSAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS HÁ POUCO TEMPO? Se o comerciante ou prestador de serviços aceita cheques, ele é obrigado a aceitar um cheque da própria pessoa, ou de pessoa jurídica desde que a pessoa seja representante da empresa. Porém, é proibido recusar cheque de outra praça. Também não importa qual a data de emissão do cheque ou de abertura da conta. "Isso é discriminatório", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A você que visitou o blog, não deixe de postar o seus comentários seja positivo ou negativo.
Caso tenha alguma matéria onde se julgue ofendida e/ou fora do contexto e quiser nos ajudar envie um E-MAIL atl.atl@hotmail.com