quarta-feira, 18 de abril de 2012

Quer pagar como? Conheça seus direitos na hora da compra



O COMERCIANTE OU PRESTADOR DE SERVIÇOS PODE RECUSAR CHEQUES DE TERCEIROS, DE PESSOAS JURÍDICAS OU DE OUTRAS PRAÇAS? E PODE RECUSAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS HÁ POUCO TEMPO? Se o comerciante ou prestador de serviços aceita cheques, ele é obrigado a aceitar um cheque da própria pessoa, ou de pessoa jurídica desde que a pessoa seja representante da empresa. Porém, é proibido recusar cheque de outra praça. Também não importa qual a data de emissão do cheque ou de abertura da conta. "Isso é discriminatório", diz a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais

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